O Código QR, também conhecido como QR Code, e o ATCUD são elementos que têm obrigatoriamente de estar presentes nos documentos fiscalmente relevantes (de apresentação ao cliente ou que possibilitem a conferência de mercadorias e de prestações de serviços).
O Código QR é um código de barras bidimensional capaz de ser identificado pelas câmaras dos telemóveis. O ATCUD é um código único do documento composto pelos código de validação da série e pelo número sequencial do documento dentro da série, atribuído pela Autoridade Tributária.
Informação da AT sobre Código QR:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/destaques/Paginas/Codigo_QR_20201029.aspx
O Código QR inclui informação relativa ao documento emitido, como número do documento, data, as linhas do documento, impostos e taxas. A Autoridade Tributária exige o cumprimento de determinadas normas quanto ao tamanho e posicionamento do QR Code ao abrigo da portaria nº 195/2020. O posicionamento nos documentos em formato A4 a ser respeitado será na primeira ou última página. No caso dos talões, não existe especificação. Em termos de tamanho, deverá ser garantido o tamanho mínimo de 3x3cm.
2020-12-10