Passa a ser obrigatório incluir o ATCUD em todos os documentos fiscalmente relevantes e comunicar à Autoridade Tributária as séries de faturação que vai usar em 2023.
Deve comunicar à AT as séries de faturação que vai usar para emitir documentos para receber o código de validação, que compõe o ATCUD. A comunicação pode ser efetuada manualmente, através do Portal das Finanças ou automaticamente, através do seu programa de faturação e da utilização de webservice.
Comunicação de séries AT (programa de Instalação)
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2022-12-12